Resolva todos os problemas gerados pelo óbito de um ente querido ou para evitar conflitos futuros entre os herdeiros com a realização de um planejamento sucessório, aliviando o possível sofrimento para você e sua família.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E INVENTÁRIO
Infelizmente com a morte de um ente querido, nos vemos em um situação muito difícil, muito sofrimento, conflitos com nossos familiares, o que acaba levando aos tribunais uma carga excessiva de demandas que poderiam ser solucionadas extrajudicialmente. Por essa razão, é de suma importância pensar e executar um planejamento sucessório.
Obviamente, para execução de um planejamento sucessório é imprescindível que se busque uma consultoria jurídica especializada a fim de organizar o patrimônio e apresentar as vantagens e desvantagens das ferramentas disponíveis.
Para um planejamento patrimonial eficaz é possível constituir uma holding familiar, celebrar certos contratos, realizar partilha em vida com reserva de usufruto, fazer doação e também elaborar um testamento.
É importante, sobretudo, que se tenha uma noção completa dos bens que envolvem o patrimônio, bem como as questões jurídicas, contábeis, tributárias e empresariais envolvidas.
O inventário é um procedimento que pode ser tanto judicial (na justiça – com juiz e tudo) como extrajudicial em cartório – é no inventário que ocorre a transferência da(s) propriedade(s) da pessoa falecida para os herdeiros (esposo(a), filho(as), etc.
Importante salientar que não há outra possibilidade de realizar a transferência das propriedades dos bens do falecido sem que seja feita o inventário.
Então, se alguém faleceu e deixou bens é obrigatório que você faça o processo de inventário – mas caso a pessoa falecida, tenha deixado dívidas, estas não morreram com ela, pois estas dívidas farão parte do inventário, devendo ser pagas com os valores dos bens.
O Inventário é obrigatório?
Sim. O inventário é obrigatório no Brasil, visto que sem este procedimento, não é possível atribuir aos herdeiros os respectivos direitos sucessórios, nem fazer qualquer coisa (locar, vender, doar, etc) quais quer bens da pessoa falecida. Caso o inventário não seja feito no prazo legal, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas.
Como fazer o Inventário?
O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança. No processo de inventário, é obrigatória a presença de um advogado e caso existam menores ou incapazes como herdeiros, este deverá ser judicial, pois precisará do parecer do ministério público sobre a correta divisão dos bens e ausência de prejuízo aos herdeiros menores ou incapazes.
A forma mais rápida e menos onerosa de se fazer o inventário é certamente através do cartório – o Inventário Extrajudicial – neste tipo de inventário, tudo é realizado em cartório e resolvido por intermédio de uma escritura pública, sem a necessidade de intervenção do judiciário.
O art. 610 do Novo Código de Processo Civil manteve a previsão do inventário judicial (em fórum) quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz.
No Inventário Extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja fundações entre os herdeiros testamentários e que todos estejam de acordo acerca da partilha dos bens – caso um herdeiro não esteja de acordo, será necessário realizar o procedimento de forma judicial.
Os custos do processo de inventário são basicamente o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM) e, caso não tenha sido feito no prazo de 60 dias, multas de até 20% por cento sobre o valor de imposto devido. Além do imposto, existem os honorários do advogado de inventário.
Além dos impostos, no momento do inventário é necessário liquidar possíveis débitos fiscais dos bens imóveis, como por exemplo impostos em atraso, com as devidas multas, juros e atualização monetária.
Uma boa prática incentivada pelo escritório é de que, os custos do inventário sejam divididos entre todos os herdeiros.
Costumamos fazer um contrato onde todos assinam, deixando claro que, após a realização da primeira venda (caso não tenha dinheiro do falecido em conta), todos os custos e despesas serão descontados, de forma igualitária, sendo os valores líquidos, distribuídos igualmente aos herdeiros.
Esta prática costuma funcionar nos casos em que os herdeiros não tem recursos, ou um ou outro herdeiro até tem, mas não quer correr o risco de pagar e não ser ressarcido.
Inventário com dívidas do Espólio, herdeiros, ativas e passivas: como se procede no pagamento das dívidas do espólio?
As dividas do de cujus (falecido(a)) deve ser paga pelo espólio, ou seja as dívidas estão limitadas ao valor total da herança, ou seja, se o patrimônio total do falecido(a) for de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), mas o total da dívida for de R$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil reais), os herdeiros não são responsáveis por pagar a diferença restante.
E se houver testamento? Em regra deve ser feito o inventário Judicial. Se o falecido(a) deixou um testamento, este deve ser apresentado ao advogado de inventário antes do início do processo, pois, será necessário pedir a autorização do Juiz e do Ministério Público para que o processo seja feito extrajudicialmente em cartório.
Porém, caso não haja testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial no cartório, devendo os herdeiros somente apresentar a Certidão Negativa de Testamento.
PARA DÚVIDAS EM RELAÇÃO A INVENTÁRIO, DOAÇÃO, TESTAMENTO OU PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM VIDA, ENTRE EM CONTATO.